Portaria MIN nº 170 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010
Afere a situação de emergência, no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reconstrução e recuperação de pontes e bueiros, recuperação de estradas, vias urbanas, contenção de erosões e recuperação de casas populares no Município de Novo Horizonte do Sul - MS, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 15.408.839,06 (quinze milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000152, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade nos Cenários de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000473/2010-44, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Mato Grosso do Sul deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA