Portaria CGZA nº 170 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Goiás, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Goiás vem apresentando uma retomada da produção de café (Coffea arabica L.) especialmente nas áreas de cerrado.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção cafeeira.

Temperaturas médias anuais entre 18ºC e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio do cafeeiro arábica no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1,2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica:

Cultivo sem irrigação:

. DHA < 150 mm

. 18º C < Ta < 23ºC;

. Tn < 24ºC

Cultivo com irrigação suplementar:

. DHA < 150 mm -

. 18ºC < Ta < 23ºC;

. Tn < 24ºC - Área apta.

Todos os municípios do Estado apresentam deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Portanto, os municípios com condições de temperatura dentro dos critérios adotados foram indicados como aptos ao cultivo somente com irrigação suplementar.

O cafeeiro em cultivo irrigado pode ser plantado no Estado ao longo de todo o ano, no entanto, o plantio deve ser realizado na estação chuvosa, que propicia bom pegamento, desenvolvimento das mudas e economia com custos de irrigação.

Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

No Estado, são aptos ao cultivo de café arábica, em regime irrigado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado de Goiás, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO INDICADO PARA PLANTIO

1º de setembro a 31 de dezembro

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA EM REGIME IRRIGADO

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de café arábica foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Adelândia, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Americano do Brasil, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Araçu, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buriti Alegre, Cabeceiras, Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Faina, Flores de Goiás, Formosa, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapuranga, Itauçu, Jaraguá, Jataí, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Mimoso de Goiás, Mineiros, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Gama, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palmelo, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trindade, Turvânia, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.