Portaria SPU nº 170 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009
Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho que trata do processo de transferência da gestão da carteira imobiliária da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, criado pela Portaria SPU nº 82, de 20 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 32, incisos II e XIX, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005) e pelo art. 5º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, com a nova redação dada pelo Decreto nº 6.769, de 10 de fevereiro de 2009, e observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal; no art. 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001; no art. 4º, I, II, e art. 12, § 6º, da Lei nº 11.124/2005; e no art. 23 da Lei nº 11.481/2007 e em consonância com sua missão institucional contida no art. 1º, I, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por igual período, a vigência do Grupo de Trabalho que trata do processo de transferência da gestão da carteira imobiliária da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, criado pela Portaria SPU nº 82, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU de 22 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE