Portaria CGZA nº 170 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil é um dos três maiores produtores mundiais de banana (Musa spp). Os principais estados brasileiros produtores são, na ordem, Bahia, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais. A fruta é uma das mais consumidas pela população brasileira. Daí sua importância como alimento e também para o agronegócio, como gerador de renda para uma parcela da população rural brasileira.

A bananeira é uma planta tipicamente tropical, exigente em calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade, para o seu bom desenvolvimento e produção. O consumo de água da bananeira é elevado e constante, em função de sua morfologia e hidratação dos seus tecidos.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as áreas de baixo risco e identificar as datas de plantio mais apropriadas para a cultura da bananeira nos diversos municípios do Estado de Minas Gerais.

Para isso, utilizaram-se dados climáticos diários de temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, horas de frio e precipitação pluviométrica, todos provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com períodos variáveis entre 15 e 30 anos.

A partir desses dados, utilizaram-se os seguintes critérios: freqüência de ocorrência de deficiência hídrica; probabilidade de ocorrência de geadas; e probabilidade de ocorrência de temperatura mínima.

A deficiência hídrica foi estimada a partir do balanço hídrico seqüencial mensal, utilizando-se modelo específico. Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 125 mm para representar os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de ocorrência de 80% de ocorrência.

As áreas aptas do ponto de vista hídrico foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:

a) áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas sem irrigação;

b) áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas aptas com irrigação.

Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:

a) probabilidade de ocorrência de geadas igual ou superior a 75%: áreas inaptas;

b) probabilidade de ocorrência de geada inferior a 75%: áreas aptas.

Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho. Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:

a) se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8ºC for menor que 75%: áreas inaptas;

b) se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8ºC for maior ou igual a 75%: áreas aptas.

Com o uso de um sistema de informações geográficas, realizaram-se os cruzamentos das condições ideais para o plantio da bananeira, do ponto de vista hídrico e térmico.

Foram recomendados para o plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% da sua área atendendo aos seguintes critérios:

1) probabilidade de 80% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC, probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 25% e freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm: área apta, sem a necessidade de irrigação;

2) probabilidade de 80% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC, probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 25% e freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual superior a 80 mm: área apta com irrigação; e

3) qualquer combinação que não atendam aos critérios anteriores: área inapta.

Observou-se que as datas de plantio, tanto para as condições de sequeiro como para a irrigada, foram semelhantes para os solos Tipos 2 e 3.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade ocorrência de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades climáticas.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio da bananeira, em condições de sequeiro, só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para o pegamento e o desenvolvimento inicial das plantas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da cultura da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Período de plantio: de 1º de outubro a 31 de janeiro, nos solos Tipos 2 e 3.

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DA BANANEIRA EM CONDIÇÕES DE SEQUEIRO

MUNICÍPIOS: Aguanil, Albertina, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinopólis, Alterosa, Alto Rio Doce, Andradas, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Araxá, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Barbacena, Barão dos Cocais, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus da Penha, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caeté, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Capela Nova, Capetinga, Capitólio, Caranaíba, Carandaí, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Casa Grande, Cássia, Caxambu, Chácara, Chiador, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Cristina, Cruzília, Delfinópolis, Desterro do Melo, Divisa Nova, Dom Viçoso, Dores de Campos, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Ewbank da Câmara, Fama, Fortaleza de Minas, Goianá, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guarará, Guaxupé, Heliodora, Ibertioga, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itabira, Itajubá, Itamogi, Itanhandu, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juiz de Fora, Juruaia, Lagoa Dourada, Lambari, Lavras, Lima Duarte, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mário Campos, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Nova União, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Fino, Paiva, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa-Vinte, Passos, Pedralva, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdões, Piau, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Sabará, Sacramento, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Luzia, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Senador Cortes, Senador José Bento, Senhora dos Remédios, Serrania, Silvianópolis, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tapira, Tiradentes, Tocos do Moji, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Vargem Bonita, Varginha e Virgínia.

MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DA BANANEIRA COM O USO DE IRRIGAÇÃO SUPLEMENTAR

MUNICÍPIOS: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arcos, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bambuí, Bandeira, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Binfinópolis de Minas, Biquinhas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfim, Bonito de Minas, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Brumadinho, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campanário, Campina Verde, Campo Azul, Campo Florido, Campos Altos, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capelinha, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Cascalho Rico, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Cipotânea, Claro de Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Cônego Marinho, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Frutal, Funilâdia, Galiléia, Glaucilândia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guaraciaba, Guaraciama, Guarani, Guarda-Mor, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Iapu, Ibiá, Ibiracatu, Ibiraí, Ibirité, Icaraí, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianópolis, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Itaverava, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Laranjal, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luz, Machacalis, Malacacheta, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Mariana, Marilac, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matipó, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miradouro, Miraí, Miraravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Morada Nova de Minas Morro da Garça, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Oliveira, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Paineiras, Pains, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passa Tempo, Passabém, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão, Perdizes, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-d'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Planura, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, Prata, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Ritápolis, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gotardo, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Sericita, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taiobeiras, Taparuba, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Marias, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruanã de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Varjão de Minas, Várzea do Palma, Varzelândia, Vazante, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco e Volta Grande.