Portaria CGZA nº 170 de 20/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006
Inclui no zoneamento agrícola da cultura de banana, para o Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, considerando:
a) a necessidade de incluir novos municípios no zoneamento agrícola, resolve:
Art. 1º Incluir no zoneamento agrícola da cultura de banana, para o Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, os municípios abaixo relacionados, aptos ao cultivo de banana, no período de plantio de 1º de outubro a 31 de janeiro, com necessidade de irrigação suplementar, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Arinos, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bonfinóplolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Campo Azul, Capitão Enéas, Carlos Chagas, Catuti, Central de Minas, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Comercinho, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Crisólita, Cristália, Curral de Dentro, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felisburgo, Formoso, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guarani, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itabirinha de Mantena, Itacambira, Itacarambi, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Machacalis, Mamonas, Manga, Mantena, Mata Verde, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Mirabela, Miravânia, Moltalvânia, Monte Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Nanuque, Natalândia, Ninheira, Nova Módica, Nova Porterinha, Novo Oriente de Minas, Novohorizonte, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Palmópolis, Patis, Pavão, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pescador, Pintópolis, Piracema, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Piracicaba, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antonio do Jacinto, Santo Antonio do Rio Abaixo, São Felix de Minas, São Francisco, São Geraldo do Baixio, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manteninha, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São José do Divino, São Romão, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Tupaciguara, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Verdelândia e Veredinha.
Art. 2º Incluir no zoneamento agrícola da cultura de mandioca, para o Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, os municípios de Bonfim e Piedade dos Gerais, aptos ao cultivo de mandioca, no período de plantio 1º de outubro a 31 de dezembro, nos solos tipo 1, 2 e 3.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2006/2007 e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI