Portaria MMA nº 170 de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2005

Descentraliza ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária da administração direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária da administração direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros para atender aos Editais nºs 02/2003 - Construção de Agenda 21 Locais e 05/2003 - Fortalecimento da Gestão Ambiental nos Municípios da Amazônia Legal, cujos extratos de seleção de projetos foram publicados, respectivamente no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2003, Seção 3, página 54 e de 10 de novembro de 2003, Seção 3, página 74.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), provenientes do Programa Amazônia Sustentável, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A aplicação dos recursos, previstos no art. 2º desta Portaria, deverá ser executada pelo FNMA, ouvida a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

Unidade/Programa de Trabalho Descriminação FT ND 
44101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA    
18.846.0502.002Q.0010.2457 AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL    
 Apoio à Estruturação do Sistema de Gestão dos Recursos Naturais na Amazônia (Programa Piloto)    
  0195 3340 2.984.986,00 
  0195 3350 134.114,00 
  0195 3390 120.000,00 
  0195 4440 1.308.550,00 
  0195 4450 152.350,00 
TOTAL    4.700.000.00