Portaria INEP nº 170 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada pela publicação no DOU de 8 de julho de 2005; e

Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da área de Ciências Sociais, nomeada pela Portaria INEP nº 16, de 14 de fevereiro de 2005, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área Ciências Sociais.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Ciências Sociais, terá por objetivos:

a) Verificar o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Ciências Sociais visando a melhoria da qualidade do ensino, através do acompanhamento do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para a atuação do cientista social e do exercício da cidadania;

b) Identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do cientista social, considerando os seus diferentes perfis de atuação decorrentes da diversidade social, cultural, política, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;

c) Auxiliar na análise institucional e na orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo das IES;

d) Subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior no país;

e) Implementar as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Ciências Sociais.

Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

a) Professor de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior;

b) Pesquisador seja na área acadêmica ou não acadêmica;

c) Profissional que atue em planejamento, consultoria, formação e assessoria junto a empresas públicas, privadas, organizações não governamentais, governamentais, partidos políticos, movimentos sociais e atividades similares.

Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Ciências Sociais, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

I - Gerais

a) Domínio da bibliografia teórica e metodológica básica

b) Autonomia intelectual

c) Capacidade analítica

d) Competência na articulação entre teoria, pesquisa e prática social

e) Compromisso social

f) Competência na utilização da informática

Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) Teorias clássicas e contemporâneas da antropologia, ciência política e sociologia;

b) Formação e pensamento social brasileiro;

c) Temáticas contemporâneas das ciências sociais.

Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Ciências Sociais, terá 30 (trinta) questões, discursivas e múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Ciências Sociais e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO