Portaria SMGP Nº 17 DE 08/01/2026

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 jan 2026

Regulamenta o disposto no art. 2.º, do decreto Municipal n.º 2385, de 11 de novembro de 2025, relativamente aos dias de suspensão do expediente.

A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 186 de 23 de janeiro de 2025.

Considerando a necessidade de os Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas do Município, Procurador-Geral do Município e Controlador-Geral do Município disciplinarem o funcionamento dos respectivos órgãos nos dias de suspensão do expediente,

RESOLVE:

Art. 1º Os Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas do Município, Procurador-Geral do Município e Controlador-Geral do Município deverão expedir Ordem de Serviço, a fim de declarar quais unidades ou serviços da estrutura orgânica, sob sua subordinação, tem caráter essencial, e não podem sofrer interrupção em seu funcionamento nos dias de suspensão do expediente.

§ 1º Os agentes públicos, lotados ou alocados em unidades ou serviços com caráter essencial, não serão dispensados do trabalho, podendo haver reorganização do seu funcionamento mediante a adoção de escalas de trabalho.

§ 2º Para os servidores não dispensados, o trabalho nas datas referidas no caput deste artigo constitui jornada normal de trabalho, e não se enquadra como serviço em horário extraordinário.

Art. 2º Os servidores, lotados ou alocados em unidades ou serviços com caráter não essencial, serão dispensados do trabalho nos dias de suspensão do expediente.

§ 1º O total de horas da dispensa referida no caput deste artigo deverá ser compensado, mediante reposição, nos seguintes
prazos:

I - suspensão do expediente do dia 2 de janeiro ? até 25 de fevereiro de 2026;

II - suspensão do expediente do dia 18 de fevereiro (até às 14h) ? até dia 25 de março de 2026;

III - suspensão do expediente do dia 2 de abril ? até dia 25 de maio de 2026;

IV - suspensão do expediente do dia 5 de junho ? até dia 25 de julho de 2026.

§ 2º A metodologia de reposição será definida na ordem de Serviço, e o respectivo controle caberá a cada órgão.

§ 3º As horas não repostas deverão ser lançadas a título de atraso ou falta, conforme o caso, na frequência cuja apuração será finalizada no fechamento de cada frequência, na forma dos incisos do § do 1.º deste artigo.

§ 4º Será caracterizada como reposição a atuação dos servidores em unidade ou serviço diverso daquele de sua lotação ou alocação, no âmbito das escalas de trabalho, previstas no § 1º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 8 de janeiro de 2026.