Portaria SEFAZ nº 17-R DE 29/01/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jan 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 90-R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.025-ZMMZQ;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de janeiro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 17-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Estadual Tipo de mercadoria ou bem Espaço disponível para armazenamento Processo Nº
..... ..... ..... ..... .....
Valor Comercio de Cafes Ltda 083.583.17-3 Café Conilon em grão cru Café Conilon em grão cru, com o NCM 0901.1110, respeitando um limite máximo de 50.000 (cinquenta mil) sacas. 2025-ZMMZQ"(NR)