Portaria SEFA/DG nº 17 DE 20/05/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 mai 2024

Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 30 e 31 de maio de 2024, em razão do ponto facultativo.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 4.428, de 15 de dezembro de 2023, especificamente na redação dos incisos VIII e IX do artigo 1º, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo nº 22.190.391-9,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 30 e 31 de maio de 2024, em razão do ponto facultativo.

Art. 2º. Resta dispensada a compensação das horas relativas aos dias 30 e 31 de maio de 2024.

§1º. Fica facultada à chefia imediata a análise e necessidade de expediente para a preservação e o funcionamento das atividades essenciais.

§2°. Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.

Publique-se.

Anote-se.

Curitiba, 20 de maio de 2024.

Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida

Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda