Portaria GABIN nº 17 DE 09/01/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2023
Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2022 para o ano de 2023 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 2º do art. 7º da Lei 9.436 , de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural e,
Considerando que no exercício de 2022 não foi utilizado a totalidade do limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura estabelecido na Portaria nº 435, de 24 de agosto de 2022;
Resolve:
Art. 1º Transferir, com base no § 2º do art. 1º da Lei 9.436 , de 15 de agosto de 2011, o crédito no valor de R$ 14.995.434,37, não utilizado no exercício de 2022, para integrar o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte do exercício 2023 estabelecido na Portaria nº 016, de 09 de janeiro de 2023, resultando um limite de R$ 69.190.737,43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 09 de janeiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda