Portaria SESA nº 17-R DE 26/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 fev 2022
Rep. - Atualiza o Calendário Estadual de Vacinação, no âmbito do Programa Estadual de Imunizações (PEI), em todo o território do Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo 2022-VQWD5, e,
Considerando
a competência comum para gestão do Sistema Único de Saúde estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990;
a Lei nº 6.259 , de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI), estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências;
o disposto nos Arts. 27 e 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2020 do Programa Nacional de Imunizações;
a Resolução-RDC nº 197/ANVISA, de 26 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam a atividade de vacinação humana;
a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública e privada no Espírito Santo, estabelecida pela Lei nº 10.913, de 10 de novembro de 2018;
as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, especial aquelas constantes no artigo 3º, inciso III, alínea "d" e § 7º inciso II;
os Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
o disposto na Nota Técnica nº 64/2021 SECOVID/GAB/SECOVID/MS, expedida Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde, de 19 de dezembro de 2021;
Resolve
Art. 1º ATUALIZAR o CALENDÁRIO ESTADUAL DE VACINAÇÃO, no âmbito do Programa Estadual de Imunizações (PEI), em todo o território do Estado do Espírito Santo, nos termos do Anexo I deste ato.
Art. 2º Os Calendários de Vacinação têm por objetivo o controle, a eliminação e a erradicação de doenças Imunopreveníveis.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde do estado do Espírito Santo adotarão o Calendário Estadual de Vacinação para a execução das ações de vacinação.
Art. 4º A Secretaria Estadual da Saúde será responsável pela gestão do estoque das vacinas fornecidas pelo Ministério da saúde, assim como pelo provimento de insumos estratégicos, e as Secretarias Municipais de Saúde serão responsáveis pela gestão do estoque das vacinas fornecidas pelo estado nos serviços de imunização.
Parágrafo único. Os insumos necessários ao atendimento dos Calendários e das Campanhas Estaduais de Vacinação, como seringas e agulhas, serão fornecidos pelo estado aos municípios de acordo com as competências de cada esfera de gestão do SUS.
Art. 5º Compete à Secretaria Estadual da Saúde e aos Municípios a gestão da Rede de Frio, que para fins de Portaria considera-se:
I - Rede de Frio: sistema dotado de estrutura física e técnico administrativa, orientado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), por meio de normatização (coordenação), planejamento, avaliação e financiamento, visando à manutenção adequada da Cadeia de Frio; e
II - Cadeia de Frio: processo logístico da Rede de Frio para conservação dos imunobiológicos, incluindo-se as etapas de recebimento, armazenamento, distribuição e transporte, de forma oportuna e eficiente, para assegurar a preservação de suas características originais.
Art. 6º O registro das informações quanto às vacinas administradas será feito nos instrumentos padronizados no âmbito do PEI, obedecendo-se o fluxo e a periodicidade definidos, sendo responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no que se refere ao registro no Sistema de Informação do Programa Estadual de Imunizações.
Art. 7º A comprovação da vacinação será feita por meio da caderneta ou certificado digital de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo as seguintes informações:
I - dados pessoais: nome completo, data de nascimento e endereço;
II - nome da vacina;
III - data;
IV - número do lote;
V - laboratório produtor;
VI - unidade vacinadora; e
VII - nome do vacinador.
Parágrafo único. A caderneta ou certificado digital de vacinação é um documento de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, sendo que sua atualização deve ser feita em conformidade com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.
Art. 8º A emissão da declaração de caderneta de vacinação atualizada será fornecida pelos serviços de vacinação públicos e/ou privados e consiste na declaração, nos termos do Anexo II deste ato.
Art. 9º Compete à Secretaria Estadual da Saúde e aos Municípios a gestão da Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 26 de janeiro de 2022.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
*Republicado por ter sido redigido com incorreção.
ANEXO I CALENDÁRIOS DE VACINAÇÃO DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Detalhamento no documento POP Sala de Vacina, disponível em: https://saude.es.gov.br/programa-estadual-de-imunizacoes-e-imunopreveniveis
1. Calendário de Vacinação da Criança
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
Ao nascer | BCG - ID | Dose única | Formas graves de tuberculose |
Vacina hepatite B | Dose | Hepatite B | |
2 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 1ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo B. |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 1ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) | 1ª dose | Diarreia por Rotavírus | |
Vacina pneumocócica 10 (valente) | 1ª dose | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
3 meses | Vacina meningocócica C (conjugada) | 1ª dose | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. |
4 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 2ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 2ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) | 2ª dose | Diarreia por Rotavírus | |
Vacina pneumocócica 10 valente | 2ª dose | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
5 meses | Vacina meningocócica C (conjugada) | 2ª dose | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. |
6 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 3ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo B |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 3ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
9 meses | Vacina febre amarela | 1ª dose | Febre amarela |
12 meses | SCR (tríplice viral) | 1ª dose | Sarampo, caxumba e rubéola. |
Vacina pneumocócica 10 valente | Reforço | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
Vacina meningocócica C (conjugada) | 1º Reforço | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. | |
15 meses | VOP (vacina oral poliomielite) | 1º reforço | Poliomielite (paralisia infantil) |
Vacina hepatite A | Dose única | Hepatite A | |
DTP (tríplice bacteriana) | 1º reforço | Difteria, tétano e coqueluche | |
SCRV (tetra viral) | Dose única | Sarampo, caxumba, rubéola e varicela. | |
4 anos | DTP (tríplice bacteriana) | 2º reforço | Difteria, tétano e coqueluche |
VOP (vacina oral poliomielite) | 2º reforço | Poliomielite (paralisia infantil) | |
Vacina varicela | 2ª dose | Varicela (catapora) | |
Vacina Febre Amarela | Reforço | Febre Amarela | |
9 anos | HPV quadrivalente | 2 doses | Infecções pelo Papiloma-vírus Humano 6, 11, 16 e 18. |
6 meses a menores de 6 anos ou crianças pertencentes aos grupos prioritários da Campanha | Influenza | 2 doses ou dose única | Infecções pelos vírus influenza |
De 5 a 11 anos | Covid-19 | 2 doses | Covid-19 |
2. Calendário de Vacinação do Adolescente
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
De 11 a 19 anos | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | 3 doses ou reforço | Difteria e tétano | |
Tríplice viral (SCR) | 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Febre amarela | Dose única | Febre amarela | |
11 e 12 anos (12 anos, 11 meses e 29 dias) | Meningocócica ACWY conjugada | Dose única | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis dos sorogrupos A, C, W e Y. |
Meninas de 9 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) e Meninos de 11 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) | HPV quadrivalente | 2 doses | Infecções pelo Papiloma- vírus Humano 6, 11, 16 e 18. |
De 12 a 17 anos | Covid-19 | 2 doses | Covid-19 |
3. Calendário de Vacinação do Adulto
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
De 20 a 59 anos | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | 3 doses ou reforço | Difteria e tétano | |
Tríplice viral (SCR) | 1 dose ou 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Febre amarela | Dose única | Febre amarela | |
De 18 a 59 anos | Covid-19 | 1 ou 2 doses e reforço | Covid-19 |
4. Calendário de Vacinação da Gestante
VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS | |
Gestantes | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) e/ou dTpa tipo adulto | Doses ou reforço | dT: difteria e tétano dTpa: difteria, tétano e coqueluche | |
Influenza | Dose única | Infecções pelos vírus influenza | |
Covid-19 (Pfizer ou Coronavac) | 2 doses e reforço | Covid-19 |
5. Calendário de Vacinação do Idoso
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
60 anos ou mais | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | Doses ou reforço | dT: difteria e tétano | |
Influenza | Dose única | Infecções pelos vírus influenza | |
Vacina pneumocócica 23 valente polissacarídica | Dose única ou reforço | Contra doenças invasivas causadas por Strepto-coccus pneumonia e sorotipos 1, 2, 3, 4, 5, 6B, 7F, 8, 9N, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 17F, 18C, 19ª, 19F, 20, 22F, 23F e 33F. | |
Covid-19 | 1 ou 2 doses e reforço | Covid-19 |
6. Calendário de Vacinação do Trabalhador da Saúde
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
Trabalhador de Saúde | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) e/ou dTpa tipo adulto | 3 doses ou reforço | dT: difteria e tétano dTpa: difteria, tétano e coqueluche | |
Tríplice viral (SCR) | 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Influenza | Dose única | Infecções pelos vírus influenza | |
Febre amarela | Dose única | Febre amarela | |
Varicela | 2 doses | Varicela (catapora) | |
Covid-19 | 1 ou 2 doses e reforço | Covid-19 |
ANEXO II NOTA TÉCNICA Nº 02/2022-SESA/SSVS/GEVS/PEI
Vitória, 26 de janeiro de 2022.
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, no dia 21 de janeiro de 2022, as atualizações do "Roteiro do SAGE OMS para a priorização do uso de vacinas contra a COVID-19" e das "Recomendações provisórias para uso da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19, BNT162b2, na Lista de Uso de Emergência", apontando a eficácia e a segurança da vacinação de crianças a partir de cinco anos com uma dose reduzida da referida vacina;
Considerando a aprovação do uso da vacina Comirnaty para aplicação em crianças de 5 a 11 anos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 15 de dezembro de 2021, e o envio do ofício ao Ministério da Saúde recomendando, ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) a inclusão dessa vacina no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando que a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) manifestam-se favoráveis à autorização, por entenderem que os benefícios da vacinação na população de crianças de 5 a 11 anos, com a vacina contra a Covid-19, no contexto atual da pandemia, superam os eventuais riscos associados à vacinação;
Considerando a Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da ampliação de uso do imunizante Comirnaty para crianças de 05 a 11 anos de idade que não possuam contraindicações;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 6 ou mais e adolescentes até 17 anos com a Coronavac, desde que tais grupos não sejam imunossuprimidos, após a Anvisa realizar a Autorização Temporária de Uso Emergencial da Vacina Adsorvida COVID-19 - Coronavac;
Considerando o Calendário Estadual de Vacinação, no âmbito do Programa Estadual de Imunizações (PEI), em todo o território do Estado do Espírito Santo, nos termos do Anexo A deste ato, orientamos:
- A emissão da declaração de caderneta de vacinação atualizada será fornecida pelos serviços de vacinação públicos e/ou privados e consiste na declaração, nos termos do Anexo B deste ato, de que a criança e o adolescente de até 18 (dezoito) anos de idade está com a sua caderneta de vacinação de acordo com as vacinas obrigatórias estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde (vacinas da rotina e vacina influenza às crianças pertencentes ao grupo prioritário da Campanha). As vacinas contra a COVID-19 aprovadas para uso em idades pediátricas (crianças e adolescentes), são incorporadas ao Calendário Estadual de Vacinação na qualidade de vacinas não-obrigatórias por definição do Ministério da Saúde. No entanto, são vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias estaduais dadas suas características de segurança e de eficácia, comprovadas e autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e incorporadas pelo Ministério da Saúde na estratégia de enfrentamento a pandemia. Além de proteger a população pediátrica, capazes de reduzir a morbimortalidade pela COVID-19 em crianças e adolescentes, a vacinação de crianças contribui para o alcance da plena cobertura vacinal de toda população, sendo recomendado alcançar a meta vacinal de 90% da população pediátrica com esquema completo aplicável em cada município.
Danielle Grillo Pacheco Lyra
Coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis - PEI
Orlei Amaral Cardoso
Gerente Vigilância em Saúde - GEVS
Luiz Carlos Reblin
Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde - SSVS
Referências Consultadas:
WHO. WHO SAGE roadmap for prioritizing use of covid-19 vaccines. 21 January 2022. Geneva: World Health Organization; 2022. Acesso em 28 de janeiro de 2022.
WHO. Annexes to the recommendations for use of the Pfizer-BioNTech vaccine BNT162b2 against COVID-19. 21 January 2022. Geneva: World Health Organization; 2022. Acesso em 28 de janeiro de 2022.
ANVISA. Oficio nº 11/2022/SEI/DIRE2/ANVISA enviado à Secretaria executiva do Ministério da Saúde em 21.01.2022. Acesso em 28 de janeiro de 2022.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 05 de janeiro de 2022.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. NOTA TÉCNICA Nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 21 de janeiro de 2022.
Sociedade Brasileira de Imunizações. Posicionamento SBIm/SBI/SBP sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
Espírito Santo. Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo. PORTARIA Nº 017-R, de 26 de janeiro de 2022.
ANEXO A CALENDÁRIOS DE VACINAÇÃO DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Detalhamento no documento POP Sala de Vacina, disponível em: https://saude.es.gov.br/programa-estadual-de-imunizacoes-e-imunopreveniveis
1. Calendário de Vacinação da Criança
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
Ao nascer | BCG - ID | Dose única | Formas graves de tuberculose |
Vacina hepatite B | Dose | Hepatite B | |
2 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 1ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo B. |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 1ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) | 1ª dose | Diarreia por Rotavírus | |
Vacina pneumocócica 10 (valente) | 1ª dose | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
3 meses | Vacina meningocócica C (conjugada) | 1ª dose | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. |
4 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 2ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 2ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) | 2ª dose | Diarreia por Rotavírus | |
Vacina pneumocócica 10 valente | 2ª dose | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
5 meses | Vacina (conjugada) meningocócica C | 2ª dose | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. |
6 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 3ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo B |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 3ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
9 meses | Vacina febre amarela | 1ª dose | Febre amarela |
12 meses | SCR (tríplice viral) | 1ª dose | Sarampo, caxumba e rubéola. |
Vacina pneumocócica 10 valente | Reforço | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
Vacina (conjugada) meningocócica C | 1º Reforço | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. | |
15 meses | VOP (vacina oral poliomielite) | 1º reforço | Poliomielite (paralisia infantil) |
Vacina hepatite A | Dose única | Hepatite A | |
DTP (tríplice bacteriana) | 1º reforço | Difteria, tétano e coqueluche | |
SCRV (tetra viral) | Dose única | Sarampo, varicela. caxumba, rubéola e | |
4 anos | DTP (tríplice bacteriana) | 2º reforço | Difteria, tétano e coqueluche |
VOP (vacina oral poliomielite) | 2º reforço | Poliomielite (paralisia infantil) | |
Vacina varicela | 2ª dose | Varicela (catapora) | |
Vacina Febre Amarela | Reforço | Febre Amarela | |
9 anos | HPV quadrivalente | 2 doses | Infecções pelo Papilomavírus Humano 6, 11, 16 e 18. |
6 meses a menores de 6 anos ou crianças pertencentes aos grupos prioritários da Campanha | Influenza | 2 doses ou dose única | Infecções pelos vírus influenza |
5 a 11 anos | Covid-19 | 2 doses | Covid-19 |
2. Calendário de Vacinação do Adolescente
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
De 11 a 19 anos | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | 3 doses ou reforço | Difteria e tétano | |
Tríplice viral (SCR) | 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Febre amarela | Dose única | Febre amarela | |
11 e 12 anos (12 anos, 11 meses e 29 dias) | Meningocócica ACWY conjugada | Dose única | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis dos sorogrupos A, C, W e Y. |
Meninas de 9 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) e Meninos de 11 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) | HPV quadrivalente | 2 doses | Infecções pelo Papilomavírus Humano 6, 11, 16 e 18. |
De 12 a 17 anos | Covid-19 | 2 doses | Covid-19 |
ANEXO B DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o(a) aluno(a) _______________________________________, CPF/CNS: está com a seguinte situação vacinal, de acordo com o calendário do Programa Estadual de Imunizações do Espírito Santo:
1. Vacinas obrigatórias (vacinas da rotina e vacina influenza às crianças pertencentes ao grupo prioritário da Campanha)
() Atualizada
() Desatualizada. Especificar qual vacina: _____________________________
2. Vacinas recomendadas (vacina Covid-19)
() Atualizada ()
Desatualizada. Nome do Serviço de Vacinação e Município,//2022.
Assinatura e Nº do Registro do Profissional Responsável pelo Serviço de Vacinação