Portaria SESA nº 17-R DE 26/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2022
Atualiza o Calendário Estadual de Vacinação, no âmbito do Programa Estadual de Imunizações (PEI), em todo o território do Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo 2022-VQWD5, e,
Considerando
a competência comum para gestão do Sistema Único de Saúde estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990;
a Lei nº 6.259 , de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI), estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências;
o disposto nos Arts. 27 e 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2020 do Programa Nacional de Imunizações;
a Resolução-RDC nº 197/ANVISA, de 26 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam a atividade de vacinação humana;
a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública e privada no Espírito Santo, estabelecida pela Lei nº 10.913, de 10 de novembro de 2018;
as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, especial aquelas constantes no artigo 3º, inciso III, alínea "d" e § 7º inciso II;
os Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
o disposto na Nota Técnica nº 64/2021 SECOVID/GAB/SECOVID/MS, expedida Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde, de 19 de dezembro de 2021;
Resolve
Art. 1º ATUALIZAR o CALENDÁRIO ESTADUAL DE VACINAÇÃO, no âmbito do Programa Estadual de Imunizações (PEI), em todo o território do Estado do Espírito Santo, nos termos do Anexo único deste ato.
Art. 2º Os Calendários de Vacinação têm por objetivo o controle, a eliminação e a erradicação de doenças Imunopreveníveis.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde do estado do Espírito Santo adotarão o Calendário Estadual de Vacinação para a execução das ações de vacinação.
Art. 4º A Secretaria Estadual da Saúde será responsável pela gestão do estoque das vacinas fornecidas pelo Ministério da saúde, assim como pelo provimento de insumos estratégicos, e as Secretarias Municipais de Saúde serão responsáveis pela gestão do estoque das vacinas fornecidas pelo estado nos serviços de imunização.
Parágrafo único. Os insumos necessários ao atendimento dos Calendários e das Campanhas Estaduais de Vacinação, como seringas e agulhas, serão fornecidos pelo estado aos municípios de acordo com as competências de cada esfera de gestão do SUS.
Art. 5º Compete à Secretaria Estadual da Saúde e aos Municípios a gestão da Rede de Frio, que para fins de Portaria considera-se:
I - Rede de Frio: sistema dotado de estrutura física e técnico administrativa, orientado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), por meio de normatização (coordenação), planejamento, avaliação e financiamento, visando à manutenção adequada da Cadeia de Frio; e
II - Cadeia de Frio: processo logístico da Rede de Frio para conservação dos imunobiológicos, incluindo-se as etapas de recebimento, armazenamento, distribuição e transporte, de forma oportuna e eficiente, para assegurar a preservação de suas características originais.
Art. 6º O registro das informações quanto às vacinas administradas será feito nos instrumentos padronizados no âmbito do PEI, obedecendo-se o fluxo e a periodicidade definidos, sendo responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no que se refere ao registro no Sistema de Informação do Programa Estadual de Imunizações.
Art. 7º A comprovação da vacinação será feita por meio da caderneta ou certificado digital de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo as seguintes informações:
I - dados pessoais: nome completo, data de nascimento e endereço;
II - nome da vacina;
III - data;
IV - número do lote;
V - laboratório produtor;
VI - unidade vacinadora; e
VII - nome do vacinador.
Parágrafo único. A caderneta ou certificado digital de vacinação é um documento de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, sendo que sua atualização deve ser feita em conformidade com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.
Art. 8º Compete à Secretaria Estadual da Saúde e aos Municípios a gestão da Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 26 de janeiro de 2022.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIOS DE VACINAÇÃO DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Detalhamento no documento POP Sala de Vacina, disponível em: https://saude.es.gov.br/programa-estadual-de-imunizacoes-e-imunopreveniveis
1. Calendário de Vacinação da Criança
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
Ao nascer | BCG - ID | Dose única | Formas graves de tuberculose |
Vacina hepatite B | Dose | Hepatite B | |
2 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 1ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo B. |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 1ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) | 1ª dose | Diarreia por Rotavírus | |
Vacina pneumocócica 10 (valente) | 1ª dose | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
3 meses | Vacina meningocócica C (conjugada) | 1ª dose | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. |
4 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 2ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 2ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) | 2ª dose | Diarreia por Rotavírus | |
Vacina pneumocócica 10 valente | 2ª dose | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. | |
5 meses | Vacina meningocócica C (conjugada) | 2ª dose | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. |
6 meses | Vacina pentavalente (DTP + HB + Hib) | 3ª dose | Difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo B |
VIP (vacina inativada poliomielite) | 3ª dose | Poliomielite (paralisia infantil) | |
9 meses | Vacina febre amarela | 1ª dose | Febre amarela |
SCR (tríplice viral) | 1ª dose | Sarampo, caxumba e rubéola. | |
12 meses | Vacina pneumocócica 10 valente | Reforço | Doenças invasivas e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F. |
Vacina meningocócica C (conjugada) | 1º Reforço | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis do sorogrupo C. | |
15 meses | VOP (vacina oral poliomielite) | 1º reforço | Poliomielite (paralisia infantil) |
Vacina hepatite A | Dose única | Hepatite A | |
DTP (tríplice bacteriana) | 1º reforço | Difteria, tétano e coqueluche | |
SCRV (tetra viral) | Dose única | Sarampo, caxumba, rubéola e varicela. | |
4 anos | DTP (tríplice bacteriana) | 2º reforço | Difteria, tétano e coqueluche |
VOP (vacina oral poliomielite) | 2º reforço | Poliomielite (paralisia infantil) | |
Vacina varicela | 2ª dose | Varicela (catapora) | |
Vacina Febre Amarela | Reforço | Febre Amarela | |
9 anos | HPV quadrivalente | 2 doses | Infecções pelo Papilomavírus Huma no 6, 11, 16 e 18. |
6 meses a menores de 6 anos ou crianças pertencentes aos grupos prioritários da Campanha | Influenza | 2 doses ou dose única | Infecções pelos vírus influenza |
5 anos | Covid-19 (Pfizer pediátrica) | 2 doses | Covid-19 |
De 5 a 11 anos com im u no ssu- pressão | Covid-19 (Pfizer pediátrica) | 2 doses | Covid-19 |
De 6 a 11 anos | Covid-19 (Coronavac ou Pfizer pediátrica) | 2 doses | Covid-19 |
2. Calendário de Vacinação do Adolescente
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
De 11 a 19 anos | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | 3 doses ou reforço | Difteria e tétano | |
Tríplice viral (SCR) | 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Febre amarela | Dose única | Febre amarela | |
11 e 12 anos (12 anos, 11 meses e 29 dias) | Meningocócica ACWY conjugada | Dose única | Doenças invasivas causadas por Neisseria meningitidis dos sorogrupos A, C, W e Y. |
Meninas de 9 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) e Meninos de 11 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) | HPV quadrivalente | 2 doses | Infecções pelo Papilomavírus Huma no 6, 11, 16 e 18. |
De 12 a 17 anos | Covid-19 (Coronavac ou Pfizer Adulto) | 2 doses | Covid-19 |
3. Calendário de Vacinação do Adulto
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
De 20 a 59 anos | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | 3 doses ou reforço | Difteria e tétano | |
Tríplice viral (SCR) | 1 dose ou 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Febre amarela | Dose única | Febre amarela | |
De 18 a 59 anos | Covid-19 | 1 ou 2 doses e reforço | Covid-19 |
4. Calendário de Vacinação da Gestante
DOSES DOENÇASEVITADAS | |||
Gestantes | 3 doses Hepatite B | ||
adulto (dT) e/ou dTpa tipo adulto | Doses ou reforço dT: difteriaetétano | dTpa: difteria, tétano e coqueluche | |
Doseúnica Infecções pelos vírus influenza | |||
ouCoronavac) | 2 doses ereforço Covid-19 |
5. Calendário de Vacinação do Idoso
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
60 anos ou mais | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) | Doses ou reforço | dT: difteria e tétano | |
Influenza | Dose única | Infecções pelos vírus influenza | |
V a c i n a pneumocócica 23 valente polissa- carídica | Dose única ou reforço | Contra doenças invasivas causadas por Streptococcus pneumonia e sorotipos 1, 2, 3, 4, 5, 6B, 7F, 8, 9N, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 17F, 18C, 19ª, 19F, 20, 22F, 23F e 33F. | |
Covid-19 | 1 ou 2 doses e reforço | Covid-19 |
6. Calendário de Vacinação do Trabalhador da Saúde
IDADE | VACINAS | DOSES | DOENÇAS EVITADAS |
Trabalhador de Saúde | Hepatite B | 3 doses | Hepatite B |
Dupla adulto (dT) e/ou dTpa tipo adulto | 3 doses ou reforço | dT: difteria e tétano dTpa: difteria, tétano e coqueluche | |
Tríplice viral (SCR) | 2 doses | Sarampo, caxumba e rubéola | |
Influenza | Dose única | Infecções pelos vírus influenza | |
F e b r e amarela | Dose única | Febre amarela | |
Varicela | 2 doses | Varicela (catapora) | |
Covid-19 | 1 ou 2 doses e reforço | Covid-19 |