Portaria GABS/SEFIN nº 17 DE 18/01/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 jan 2022

Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários.

O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso das atribuições legais; e

Considerando a disposição estabelecida no § 2º, do art. 1º , da Lei Municipal nº 8.686 , de 22 de abril de 2009, que trata da atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;

Considerando o disposto no artigo 2º , da Lei nº 8.033 , de 29 de dezembro de 2000, concernente à atualização monetária no âmbito do Município de Belém; e

Considerando a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização e, especificamente, a necessidade local para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal junto às Varas de Execução Fiscal de Belém.

Resolve:

Art. 1º Proceder à atualização monetária do valor consolidado como piso das execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, nos termos do artigo 1º , da Lei nº 8.686 , de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais) baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA-E, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, cujo índice acumulado totalizou 10,42%.

Art. 2º O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para efeito de dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários, em ações de execução fiscal ajuizadas até dezembro de 2022 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 18 DE JANEIRO DE 2022.

MAURO GAIA

Secretário Municipal de Finanças, em exercício