Portaria EPTI nº 17 DE 04/03/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 mar 2021
Prorroga o CRC das empresas e as vistorias dos veículos do Sistema de Transporte de Fretamento ou Complementar.
A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas pelo Estatuto da EPTI.
Considerando a necessidade de se manter a regularidade dos serviços públicos de transportes intermunicipais no Estado de Pernambuco, com a finalidade de assegurar o pleno atendimento aos usuários;
Considerando o afastamento de funcionários da EPTI em função da pandemia do Covid-19;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o CRC das empresas que compõem o transporte de Fretamento do Estado de PE vencidas no primeiro quadrimestre, até 01 de Maio de 2021;
Art. 2º Prorrogar as vistorias dos veículos do Sistema de Transporte de Fretamento ou Complementar, que vencerem em 01 de fevereiro a 31 de Abril de 2021, até 01 de Maio de 2021;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Março de 2021
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão