Portaria PGE nº 17 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 nov 2020

Prorroga o prazo de autorização para realização de transação de créditos tributários e não tributários, instituído pela Medida Provisória nº 330/2020, de 24 de setembro de 2020.

O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020, instituído através da Medida Provisória nº 329/2020 , de 24 de setembro de 2020; e,

Considerando ainda, o disposto no § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 330/2020 , de 24 de setembro de 2020, que autorizou a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e objeto de cobrança judicial,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2020 o prazo para a realização de transações de créditos tributários e não tributários objetos de cobrança judicial por parte dos Procuradores do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM SÃO LUIS (MA) 28 DE OUTUBRO DE 2020.

RODRIGO MAIA ROCHA

Procurador Geral do Estado