Portaria SMDE nº 17 DE 17/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março do corrente ano, as autorizações para ambulantes, bem como para cozinha móvel sobre rodas, em virtude do Coronavírus.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 1982/2016, artigo 9º, I e III, e parágrafo único, XII;

Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando o Decreto Municipal nº 751, de 16.06.2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Resolve:

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março do corrente ano, as autorizações para ambulantes, bem como para cozinha móvel sobre rodas, emitidas para a Região da 44, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital.

Parágrafo único. Ficam também suspensas a emissão de novas autorizações para a região supracitada.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE;

Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 17 dias do mês de março de 2020.

WALISON MOREIRA

Secretário da Interino SEDETEC

EXTRATO DE AUTO DE INTERDIÇÃO

1. ESPÉCIE Interdição
2. FUNDAMENTO Lei nº 10.237, de 29 de agosto de 2018, artigo 8º, inciso II, b) Auto de Interdição: lavrado formalmente por Técnicos de Proteção e Defesa Civil aos proprietários ou possuidores do direito de imóveis que estiverem em risco, irregulares ou em desconformidade com a legislação, possuindo efeito imediato, com duração indeterminada, podendo ser permanente ou condicionada ao cumprimento de requisitos essenciais à proteção, prevenção e/ou mitigação dos riscos contemplados; e
b.2) O autuado terá o prazo de cinco (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, mediante a formalização de Processo Administrativo endereçado à COMPDEC.
3. OBJETIVO Interdição por Tempo Indeterminado. Imóvel com 04 (quatro) cômodos.
4. PARTES 1. Inscrição do Imóvel: 357.0790058.0001
2. Maria Helena Conceição de Sousa - CPF: 419.428.091-15
(responsável legal e ciência no Auto de Interdição).
5. TERMO LEGAL Auto de Interdição nº 008/2020.

Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2020.

FRANCISCO DO CARMO VIEIRA

Coordenador Executivo da COMPDEC