Portaria SMDE nº 17 DE 17/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março do corrente ano, as autorizações para ambulantes, bem como para cozinha móvel sobre rodas, em virtude do Coronavírus.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 1982/2016, artigo 9º, I e III, e parágrafo único, XII;
Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando o Decreto Municipal nº 751, de 16.06.2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março do corrente ano, as autorizações para ambulantes, bem como para cozinha móvel sobre rodas, emitidas para a Região da 44, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital.
Parágrafo único. Ficam também suspensas a emissão de novas autorizações para a região supracitada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE;
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 17 dias do mês de março de 2020.
WALISON MOREIRA
Secretário da Interino SEDETEC
EXTRATO DE AUTO DE INTERDIÇÃO
1. ESPÉCIE | Interdição |
2. FUNDAMENTO |
Lei nº 10.237, de 29 de agosto de 2018, artigo 8º, inciso II, b) Auto de Interdição: lavrado formalmente por Técnicos de Proteção e Defesa Civil aos proprietários ou possuidores do direito de imóveis que estiverem em risco, irregulares ou em desconformidade com a legislação, possuindo efeito imediato, com duração indeterminada, podendo ser permanente ou condicionada ao cumprimento de requisitos essenciais à proteção, prevenção e/ou mitigação dos riscos contemplados; e b.2) O autuado terá o prazo de cinco (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, mediante a formalização de Processo Administrativo endereçado à COMPDEC. |
3. OBJETIVO | Interdição por Tempo Indeterminado. Imóvel com 04 (quatro) cômodos. |
4. PARTES |
1. Inscrição do Imóvel: 357.0790058.0001 2. Maria Helena Conceição de Sousa - CPF: 419.428.091-15 (responsável legal e ciência no Auto de Interdição). |
5. TERMO LEGAL | Auto de Interdição nº 008/2020. |
Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2020.
FRANCISCO DO CARMO VIEIRA
Coordenador Executivo da COMPDEC