Portaria SEFAZ nº 17- R DE 27/03/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mar 2020
Exclui empresa da Portaria nº 8-R, de 4 de fevereiro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando a decisão liminar contida no Mandado de Segurança nº 0005842-64.2020.8.08.0000 e o contido no processo 2020-SK9HM;
Resolve:
Art. 1º A empresa Comercial Laborsil Ltda, inscrição estadual nº 081.950.95-0, fica excluída do Anexo I da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Vitória, 27 de março de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda