Portaria SPPE nº 17 DE 18/04/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2019
(Revogado pela Portaria SPPE Nº 20927 DE 16/09/2020):
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, na Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019 e nos itens 9.1 e 9.2 do Edital de Chamada Pública nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os servidores lotados na Coordenação da Rede de Atendimento - CORAT da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego desta Secretaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:
I - homologar a solicitação de habilitação de pessoa jurídica interessada para atuar como parceiro do Sistema Nacional de Emprego -SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto, nos termos da Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019 e do Edital de Chamada Pública nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;
II - desabilitar parceiro que atue no âmbito do projeto SINE Aberto, nos seguistes casos:
a) a pedido do parceiro habilitado, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa, não sendo necessário apresentar justificação ou prévio aviso;
b) de ofício, a qualquer tempo, por violação a princípios éticos ou de boas práticas; violação ao pactuado no Termo de Responsabilidade e seu Plano de trabalho; inclusão em cadastros de que trata o art. 1º, I, a, desta Portaria; por deixar de prestar informações; por uso inadequado das informações obtidas na plataforma do SINE; ou por qualquer violação às regras do Chamamento Público nº 2/2019; e
c) por decurso de prazo, sem que haja manifestação expressa para renovação da parceria.
Art. 2º São requisitos para homologação da habilitação a comprovação de que a pessoa jurídica interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra e que não consta em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019.
Parágrafo Único. A comprovação dos requisitos que trata este artigo poderá ser feita mediante consulta a cadastros públicos ou por meio de documentação encaminhada pelo próprio interessado.
Art. 3º Para cada solicitação de habilitação de que trata o art. 1º, I, deverá ser aberto processo administrativo específico.
Parágrafo Único. Deverá ser juntada aos autos documentação que comprove os requisitos descritos no art. 2º desta Portaria, bem como documentação que justifique a desabilitação.
Art. 4º A Coordenação da Rede de Atendimento atuará, ainda, como canal de comunicação para que qualquer pessoa possa reportar situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades de intermediação de mão de obra, conforme trata o art. 6º da Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.