Portaria SEFAZ nº 17-R DE 22/04/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 abr 2019
Altera a Portaria nº 15-R, de 7 de maio de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [.....]
II - demonstração de que, no mínimo, sessenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, exceto nas operações com medicamentos, para as quais se exigirá demonstração de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes, localizados neste Estado ou em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.
[.....]
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Portaria nº 015-R, de 7 de maio de 2015.
Vitória, 22 de abril de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda