Portaria INDEA nº 17 DE 09/02/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Dispõe sobre o prazo para cadastro ou a atualização do cadastro de propriedades produtoras de soja e do cadastro das áreas de produção de "sementes para uso próprio" no estado de Mato Grosso.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 42, incisos II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017.
Considerando o pleito da FAMATO - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, através do Ofício nº 014/2018;
Considerando o pleito da APROSOJA - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso, através do Oficio nº 024/2018;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente para o dia 05 de março de 2018 o prazo final para cadastro ou atualização do cadastro de propriedades produtoras de soja, previsto no Artigo 14 da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 002/2015 de 29 de setembro de 2015, e o cadastro das áreas de produção de "sementes para uso próprio" no estado de Mato Grosso, previsto no Parágrafo 6º do Artigo 6º da Instrução Normativa INDEA/MT Nº 002/2017, de 13 de dezembro de 2017.
Cuiabá, 09 de fevereiro de 2018.
Guilherme Linares Nolasco
Presidente do INDEA/MT