Portaria SF nº 17 DE 08/04/2016
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 abr 2016
Altera a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2016, estabelecendo novas datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2016, nas situações que especifica.
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2016:
I - até 30 (trinta) de junho de 2016, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço; e
II - a partir de 1º de julho de 2016, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas na alínea d, do inciso II, e no inciso VII, do artigo 111, da Lei nº 15.563, de 1991, o prazo para pagamento do ISSQN-Fonte relativo ao exercício de 2016 expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças