Portaria SMS nº 17 DE 05/05/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 ago 2016
Rep. - Estabelece a renovação automática do alvará sanitário para Farmácias e Drogarias devidamente registradas na Vigilância Sanitária Municipal, por até 01 (um) ano, que ingressarem com pedido de renovação automática do respectivo alvará, no prazo de 90 (noventa) dias anteriores a data de vencimento, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano.
O Diretor de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a necessidade de criar mecanismos facilitadores que permitam dar agilidade ao licenciamento de atividades econômicas do ramo de Farmácias e Drogarias Município de João Pessoa;
Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos visando a renovação de licenciamento de funcionamento pela Vigilância Sanitária para Farmácias e Drogarias devidamente habilitadas;
Considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil a renovação de alvarás da Vigilância Sanitária para autorizar o funcionamento desses estabelecimentos de saúde da rede privada no município de João Pessoa;
Considerando a existência de jurisprudência no Sistema de Vigilância Sanitária, conforme Decreto Municipal nº 30.568 de 02 de Abril de 2009 que Dispõe sobe o programa simplificado do processo de licenciamento para abertura de empresas, denominado ALVARÁ JÁ, do município do Rio de Janeiro - RJ.
Considerando ainda atual a situação de inadequação de quadro de pessoal e logística, que tem atrasado o atendimento das demandas encaminhadas ao órgão sanitário, objetivando a renovação do alvará sanitário RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a renovação automática do alvará sanitário para Farmácias e Drogarias devidamente registradas na Vigilância Sanitária Municipal, por até 01 (um) ano, que ingressarem com pedido de renovação automática do respectivo alvará que poderão ser requeridas 90 (NOVENTA) dias anteriores a data de vencimento, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, prazo que todo alvará se encontrará vencido.
§ 1º Terão direito à renovação automática estabelecida no caput deste artigo aqueles estabelecimentos registrados como Farmácia e/ou Drogaria que ingressarem com o pedido junto à Gerência de Vigilância Sanitária Municipal até o último dia de validade de seu alvará de funcionamento.
§ 2º Farão jus a esta RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA aqueles estabelecimentos que ingressarem com os pedidos junto ao órgão competente.
§ 3º A emissão do alvará se dará no prazo máximo de 72 (SETENTA E DUAS) horas, em dias úteis, após a verificação certificada nos autos quanto à apresentação da documentação exigida para fins de renovação, em conformidade com a relação de documentos exigidos pelo órgão, constante em formulário próprio.
§ 4º Após a emissão do referido alvará, o estabelecimento deverá manter todas as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias de acordo com o que estabelece a legislação sanitária pertinente.
Art. 2º As Farmácias e Drogarias deverão cumprir com toda a legislação sanitária vigente, que regulamentam o comércio e a dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Art. 3º Durante o prazo de validade do alvará, a Gerência de Vigilância Sanitária realizará inspeções para fins de verificação do cumprimento da legislação sanitária aplicável pelo estabelecimento requerente.
Art. 4º Os estabelecimentos que descumprirem com a legislação sanitária em vigor, estarão passíveis a aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei. Nº 10.430 de 14.02.2005, inclusive a cassação do próprio alvará sanitário.
Parágrafo único. As penas a serem aplicadas serão de acordo com a gravidade da situação, podendo ser aplicado o auto de infração, multa, interdição e/ou cassação do alvará sanitário de funcionamento, sempre tendo por diretriz o princípio da proporcionalidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação COM EFEITO RETROATIVO A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2016.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Silvio Ribeiro Pereira
Diretor de Vigilância à Saúde
Secretaria Municipal de Saúde