Portaria CAT nº 17 DE 12/02/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 fev 2015

Disciplina a concessão de regime especial conforme Decreto 59.953, de 13-12-2013, para apresentação de contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA de que trata o Decreto 54.714 27-08-2009.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto 59.953, de 13.12.2013, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 5º e 8º do Decreto 54.714 de 27.08.2009, poderá o Delegado Regional Tributário da área de circunscrição do contribuinte, determinar regime especial para a apresentação de contestação contra lançamento de ofício de IPVA, bem como de eventual recurso, em meio eletrônico.

Parágrafo único. O requerente deverá observar, em sua contestação ou recurso, os mesmos requisitos constantes no Decreto 54.714 de 27.08.2009.

Art. 2º A autoridade fiscal verificará a autenticidade e integridade do arquivo contendo contestação ou recurso apresentados em meio eletrônico, entregando ao contribuinte, no momento da entrega do arquivo, recibo contendo chave de autenticação digital obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", de domínio público.

Parágrafo único. A autoridade fiscal poderá exigir outros documentos para aferir a consistência das informações prestadas.

Art. 3º O contribuinte poderá solicitar regime especial nos mesmos termos desta Portaria, para apresentar em meio eletrônico contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA.

Parágrafo único. A decisão sobre a concessão do regime especial caberá ao Delegado Regional Tributário.

Art. 4º Contra o regime determinado nos termos do artigo 1º ou contra o indeferimento do pedido previsto no artigo 3º, poderá ser interposto recurso dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, sem efeito suspensivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.