Portaria SEMA nº 17 DE 12/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mar 2015

Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão (UFR/MA), com efeitos a partir de 01.01.2015.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual e os artigos 4º , 26 e 27 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de abril de1992, e

Considerando o disposto no art. 21 da Lei 8.598, de 04 de maio de 2007, que deu nova redação ao art. 66 da Lei 8.528 , de 07 de dezembro de 2006, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão - UFR- MA;

Considerando a necessidade de atualizar e divulgar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão-UFR-MA para o exercício de 2015, em atendimento ao disposto no § 2º art. 66 , da Lei 8.528/2006 , modificado pelo art. 21 da Lei 8.598, de 04.05.2007,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 98,60 (noventa e oito reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão-UFR-MA, para o exercício de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2015.

MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais