Portaria SEFAZ nº 17 DE 08/01/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jan 2014
Parcela pagamento do ICMS com vencimento no dia 9 de janeiro de 2014, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de Dezembro de 2002;
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos Itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 09 de janeiro de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013, poderá ser efetuado em duas parcelas sendo a primeira de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) até o dia 09 de janeiro de 2014 e a parcela restante até o dia 24 do mesmo mês.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de janeiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA