Portaria CBMMG nº 17 DE 24/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2014

Aprova modificações na Instrução Técnica 01, Procedimentos Administrativos, a 2ª edição da Instrução Técnica 16, Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio, a 2ª edição da Instrução Técnica 33, Eventos Temporários, e a Instrução Técnica 38, Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento.

O Cel BM Cmt-Geral do CBMMG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º e § 1º do art. 12 , ambos da Lei Complementar nº 54 , de 13 de dezembro de 1999, e

Considerando:

I - o previsto no inciso III, art. 2º , da Lei nº 14.130 , de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;

II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746 , de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130 , de 19 de dezembro de 2001;

III - a necessidade de atualização do anexo A da IT 01.

IV - a necessidade de atualização da Instrução Técnica 16, visando à adequação da legislação aos parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas e novos conceitos de Segurança Contra Incêndio e Pânico;

V - a necessidade de atualização da Instrução Técnica 33, visando maior segurança durante a realização de eventos temporários realizados no Estado de Minas Gerais;

VI - a necessidade de criação de Instrução Técnica sobre Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento, visando atender ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais.

Resolve:


Art. 1º Aprovar o Anexo A da IT 01, "Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico para Edificações e Áreas de Risco".

Art. 2º O item 5.2 da IT 01, de 06.10.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.2 Para utilizar as tabelas da Anexo A devem ser observados os requisitos descritos no art. 5º do Decreto 44.746/2008 .

5.2.1 As medidas de segurança "Acesso de Viaturas", "Segurança Estrutural contra Incêndio", "Compartimentação Horizontal", "Compartimentação Vertical", "Chuveiros Automáticos" e "Controle de Fumaça" não se aplicam às edificações construídas até 1 de julho de 2005, exceto quando houver mudança de ocupação ou acréscimo de área superior a 50 %.

Art. 3º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica 16, "Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio".

Art. 4º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica 33, "Eventos Temporários".

Art. 5º Aprovar a Instrução Técnica 38, "Controle De Materiais de Acabamento e de Revestimento".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se o Anexo A da IT 01, de 06.10.2011, a 1ª edição da Instrução Técnica 16, a 1ª edição da Instrução Técnica 33, as Circulares da DAT nº 06/2013, 09/2013, 17/2013, 24/2013, 01/2014 e 02/2014, e disposições em contrário.

Comando Geral, em BH, 24mar14.

Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Coronel BM, Cmt-Geral.