Portaria SEFAZ nº 17-R DE 20/05/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mai 2014

Introduz alteração na Portaria n.º 14 -R, de 02 de maio de 2014, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

Considerando as disposições contidas nos arts. 26, § 2º, III e 1.179, § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

Resolve :

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 14 -R, de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput , aplica-se à hipótese prevista no art. 26, § 2º, III, do RICMS/ES, a partir de 1º de junho de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 20 de maio de 2014.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda