Portaria INMETRO nº 17 DE 11/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2013

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro nº 17 de 11 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, páginas 52 à 53,

Onde se lê:

Art. 8º Determinar que as rodas de uso temporário só poderão ser comercializadas com a presença de etiqueta adesiva, em sua parte frontal, contendo, no mínimo, as seguintes informações, no idioma português - Brasil;

Leia-se:

Art. 8º Determinar que as rodas de uso temporário só poderão ser comercializadas com a presença de etiqueta adesiva ou pintura, em sua parte frontal, contendo, no mínimo, as seguintes informações, no idioma português - Brasil.