Portaria DETRAN nº 17 DE 03/01/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jan 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI, no uso de suas contribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que fixa o calendário para a renovação do licenciamento anual de veículo e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/1999, e,
Considerando o Memorando nº 006/2013-DRL, datado de 03 de janeiro de 2013.
Resolve:
Art. 1º. O pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, referente ao exercício de 2013, obedecerá ao calendário constante no anexo desta Portaria, que deverá ser observado a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 03 de janeiro de 2013.
José Antonio Vasconcelos
Diretor Geral do DETRAN/PI
ANEXO
DA PORTARIA Nº 017/2013-GDG
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEICULOS - EXERCÍCIO/2013
FINAL DA PLACA |
PRAZO DE PAGAMENTO |
1 |
31/01 |
2 |
28/02 |
3 |
28/03 |
4 |
30/04 |
5 |
31/05 |
6 |
28/06 |
7 |
31/07 |
8 |
30/08 |
9 |
30/09 |
0 |
31/10 |
Jose Antonio Vasconcelos
Diretor Geral do DETRAN/PI