Portaria DETRAN nº 17 DE 03/01/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jan 2013

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI, no uso de suas contribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que fixa o calendário para a renovação do licenciamento anual de veículo e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/1999, e,

 

Considerando o Memorando nº 006/2013-DRL, datado de 03 de janeiro de 2013.

 

Resolve:

 

Art. 1º. O pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, referente ao exercício de 2013, obedecerá ao calendário constante no anexo desta Portaria, que deverá ser observado a partir de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Teresina-PI, 03 de janeiro de 2013.

 

José Antonio Vasconcelos

Diretor Geral do DETRAN/PI

 

ANEXO
DA PORTARIA Nº 017/2013-GDG

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEICULOS - EXERCÍCIO/2013

 

FINAL DA PLACA

PRAZO DE PAGAMENTO

1

31/01

2

28/02

3

28/03

4

30/04

5

31/05

6

28/06

7

31/07

8

30/08

9

30/09

0

31/10

 

Jose Antonio Vasconcelos

Diretor Geral do DETRAN/PI