Portaria ICMBio nº 17 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Ararinha Azul (Cyanopsitta spixii), estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.
Considerando o disposto no Processo nº 02070.002591/2009-06,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Ararinha-Azul (Cyanopsitta spixii) - PAN Ararinha-Azul.
Art. 2º O PAN Ararinha-azul tem como objetivo geral a execução de estratégias visando o aumento da população manejada em cativeiro e a recuperação e conservação do habitat de ocorrência histórica da espécie, até 2017, visando início de reintroduções até 2021.
Parágrafo único. Para a persecução do objetivo previsto no caput, o PAN Ararinha-Azul, com prazo de vigência até fevereiro de 2017 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - Políticas públicas e envolvimento governamental fortalecidos até 2017;
II - População de cativeiro adequadamente manejada, com aumento mínimo da população de três indivíduos/ano até 2017, visando futuras reintroduções até 2021;
III - Conhecimento científico necessário à reintrodução da espécie aprimorado até 2017;
IV - Habitats críticos para conservação da espécie protegidos e recuperados até 2017;
V - Parcerias fortalecidas e informações necessárias à conscientização, para a conservação da Ararinha-Azul, divulgadas;
VI - Estrutura para reinicio do Projeto Ararinha-Azul estabelecida.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE) a coordenação do PAN Ararinha-Azul, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Ararinha-Azul.
Art. 4º O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO