Portaria SEAGRI nº 17 de 07/02/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Institui o Certificado de Responsabilidade Social com a Agricultura Familiar - CERSAF, com a finalidade de estimular hotéis, bares e restaurantes a comprar produtos que tenham origem na agricultura familiar, especialmente das cooperativas e associações que dispõem do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF

O Secretário de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VI, art. 2º do Regimento Interno da SEAGRI,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Certificado de Responsabilidade Social com a Agricultura Familiar - CERSAF, com a finalidade de estimular hotéis, bares e restaurantes a comprar produtos que tenham origem na agricultura familiar, especialmente das cooperativas e associações que dispõem do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF, nos termos das Portarias 169 de 01.01.2010 e 050 de 25.02.2011.

Art. 2º O CERSAF será concedido aos hotéis, bares e restaurantes estabelecidos no Estado da Bahia, mediante Portaria específica desta Secretaria, que atenderem acumulativamente aos seguintes critérios:

I - Comprovem a compra anual de um valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de cooperativas e associações, cujos produtos detenham o SIPAF;

II - Participem de alguma ação de promoção de produtos da agricultura familiar, seja diretamente no seu estabelecimento ou fora dele, em feiras, rodadas de negócios ou outros eventos que estimulem a comercialização desses produtos.

Art. 3º Para conceder o Certificado, fica criado o Comitê Executivo do CERSAF composto por representantes das unidades e instituições abaixo relacionadas:

I - SUAF - Superintendência de Agricultura Familiar;

II - EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;

III - UNICAFES/BA - União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia.

Art. 4º No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as unidades e instituições deverão indicar formalmente seus representantes para serem designados através de Portaria específica desta Secretaria para o mandato de 02 (dois) anos.

Art. 5º O Comitê Executivo abrirá processo interno para análise dos pleitos e encaminhará ao Secretário parecer conclusivo indicando o deferimento ou não, com consequente publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado, concedendo o certificado.

Art. 6º O CERSAF, uma vez concedido, terá validade de 02 (dois) anos e a emissão pela SEAGRI poderá ser sob a forma convencional, em papel ou outros meios adequados à divulgação e promoção nos estabelecimentos comerciais.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 07 de fevereiro de 2012.

EDUARDO SALLES

Secretário