Portaria MAPA nº 17 de 24/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2011

Estabelece as regras para a disponibilização de atos normativos e de coletânea da legislação brasileira de interesse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no portal eletrônico do MAPA (www.agricultura.gov.br) na rede mundial de computadores.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, na Portaria nº 10, de 27 de janeiro de 2010, na Portaria nº 965, de 17 de novembro de 2009, na Portaria nº 436, de 15 de maio de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.009592/2010-85,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras para a disponibilização de atos normativos e de coletânea da legislação brasileira de interesse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no portal eletrônico do MAPA (www.agricultura.gov.br) na rede mundial de computadores.

Art. 2º Os atos normativos de que trata o art. 1º desta Portaria, devidamente publicados no Diário Oficial da União ou no Boletim de Pessoal, conforme o caso, serão disponibilizados em formato eletrônico no portal eletrônico do MAPA na rede mundial de computadores.

§ 1º O Conselho Editorial do MAPA poderá autorizar, excepcionalmente, a disponibilização de atos normativos em formato impresso.

§ 2º A autorização a que se refere o § 1º deste artigo dependerá de solicitação da área técnica interessada, acompanhada da justificativa, a tiragem pretendida e o plano de distribuição.

Art. 3º Os atos normativos de que trata o art. 2º desta Portaria serão disponibilizados no portal eletrônico do MAPA na rede mundial de computadores apenas na forma de links remissivos ao Sistema de Legislação - SISLEGIS.

Art. 4º É permitida a disponibilização, no portal eletrônico do MAPA na rede mundial de computadores, de coletâneas de legislação elaboradas pelas áreas técnicas, desde que observadas as normas do Manual de Editoração dispostas por meio da Portaria nº 965, de 17 de novembro de 2009.

§ 1º As áreas técnicas serão responsáveis pela atualização de suas coletâneas de legislação disponibilizadas no portal eletrônico do MAPA na rede mundial de computadores.

§ 2º A disponibilização de coletâneas de legislação deve conter, de forma visível, a data da sua última atualização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI