Portaria CGZA nº 17 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo clima quente para expressar seu potencial de produção.

A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21ºC para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16ºC, sendo que temperaturas superiores a 38ºC também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão, dependendo do local de produção, a produtividade pode ser bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado de Alagoas.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, coeficiente de cultura (Kc), ciclos e fases fonológicas das cultivares e a capacidade de água disponível dos solos.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias = n = 120 dias); e Grupo III (n>120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do sorgo em condição de baixo risco:

. ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de crescimento/enchimento de grãos; e

.Temperatura máxima (média) na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 32ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do sorgo os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de seu território em condições de baixo risco climático, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  
                         
Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  
                         
Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro  
Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Alagoas foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G244, 1G260, 50A10, 50A30, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G150, Dow 1G200, Dow 1G220, Dow 1G282, Dow 740 e Dow 822.

IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, RANCHERO e XB 6022.

GRUPO II

AGROMEN: AGN 8040 e AGN 8050.

EMBRAPA: BR 304 e BRS 310.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

GRUPO III

CATI: Catissorgo.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca   08 a 11   08 a 12  
Anadia   07 a 17   07 a 18  
Arapiraca   07 a 13   07 a 13  
Atalaia   07 a 18   07 a 18  
Barra de Santo Antônio   07 a 18   07 a 18  
Barra de São Miguel   07 a 18   07 a 18  
Batalha     12 a 13  
Belém   07 a 18   07 a 18  
Boca da Mata   07 a 18   07 a 18  
Branquinha   07 a 18   07 a 18  
Cacimbinhas   07 a 10   07 a 13  
Cajueiro   07 a 18   07 a 18  
Campestre   07 a 18   07 a 18  
Campo Alegre   07 a 16   07 a 17  
Campo Grande   11 a 17   11 a 17  
Canapi   07 a 13   07 a 13  
Capela   07 a 18   07 a 18  
Chã Preta   07 a 17   07 a 17  
Coité do Nóia   07 a 14   07 a 15  
Colônia Leopoldina   07 a 18   07 a 18  
Craíbas   11 a 17   11 a 17  
Dois Riachos   07 a 10   07 a 13  
Estrela de Alagoas   07 a 10   07 a 10  
Feira Grande   07 a 16   07 a 16  
Flexeiras   07 a 18   07 a 18  
Girau do Ponciano   12 a 15   12 a 15  
Ibateguara   07 a 18   07 a 18  
Igaci   07 a 14   07 a 15  
Igreja Nova   07 a 18   07 a 18  
Jacaré dos Homens     12 a 13  
Jacuípe   07 a 18   07 a 18  
Japaratinga   07 a 18   07 a 18  
Jaramataia     12 a 13  
Joaquim Gomes   07 a 12   07 a 12  
Jundiá   07 a 18   07 a 18  
Junqueiro   07 a 16   07 a 17  
Lagoa da Canoa   07 a 16   07 a 16  
Limoeiro de Anadia   07 a 15   07 a 15  
Major Isidoro   07 a 10   07 a 13  
Mar Vermelho   07 a 17   07 a 18  
Maragogi   07 a 18   07 a 18  
Maravilha   07 a 13   07 a 13  
Marechal Deodoro   07 a 18   07 a 18  
Maribondo   07 a 17   07 a 17  
Mata Grande   07 a 13   07 a 13  
Matriz de Camaragibe   07 a 18   07 a 18  
Messias   07 a 18   07 a 18  
Minador do Negrão   07 a 10   07 a 10  
Monteirópolis     11 a 13  
Murici   07 a 18   07 a 18  
Novo Lino   07 a 18   07 a 18  
Olho d`Água das Flores     12 a 13  
Olho d`Água Grande   07 a 14   07 a 14  
Olivença     12 a 13  
Palestina     12 a 13  
Palmeira dos Índios   11 a 18   11 a 18  
Pão de Açúcar     12 a 13  
Paripueira   07 a 18   07 a 18  
Passo de Camaragibe   07 a 18   07 a 18  
Paulo Jacinto   07 a 18   07 a 18  
Penedo   07 a 18   07 a 18  
Piaçabuçu   07 a 16   07 a 16  
Pilar   07 a 18   07 a 18  
Pindoba   07 a 18   07 a 18  
Porto Calvo   07 a 18   07 a 18  
Porto Real do Colégio   07 a 17   07 a 17  
Quebrangulo   07 a 18   07 a 18  
Rio Largo   07 a 18   07 a 18  
Santa Luzia do Norte   07 a 18   07 a 18  
Santana do Ipanema   07 a 10   07 a 13  
Santana do Mundaú   07 a 18   07 a 18  
São Brás   07 a 13   07 a 13  
São José da Laje   07 a 18   07 a 18  
São José da Tapera     12 a 13  
São Luís do Quitunde   07 a 18   07 a 18  
São Miguel dos Campos   07 a 18   07 a 18  
São Sebastião   07 a 16   07 a 16  
Satuba   07 a 18   07 a 18  
Senador Rui Palmeira     12 a 13  
Tanque d`Arca   07 a 18   07 a 18  
Taquarana   07 a 18   07 a 18  
Teotônio Vilela   07 a 16   07 a 16  
Traipu   12 a 15   12 a 15  
União dos Palmares   07 a 18   07 a 18  
Viçosa   07 a 18   07 a 18