Portaria IAP nº 17 de 25/01/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2011

Estabelece prazo para apresentação dos relatórios das auditorias ambientais compulsórias a que se refere o item 2.10 do Protocolo Agroambiental.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores e:

Considerando o disposto no Protocolo Agroambiental celebrado entre o Instituto Ambiental do Paraná - IAP e a ALCOPAR - Associação de Produtores de Bioenergia do Estado no Paraná em 26.03.2010;

Considerando a necessidade de ser estabelecido prazo adequado e razoável para fins de cumprimento do disposto no item 2.10 do Protocolo Agroambiental no que se refere à apresentação ao órgão ambiental dos relatórios das auditorias ambientais compulsórias, bem como ao respectivo procedimento a ser adotado para tal finalidade;

Resolve:

Art. 1º Os relatórios das auditorias ambientais compulsórias a que se refere o item 2.10 do Protocolo Agroambiental deverão ser apresentados, mediante protocolo junto à sede do Instituto Ambiental do Paraná, individualmente por cada empresa, até o dia 30.11.2011.

Art. 2º A fim de que não seja obstado o licenciamento ambiental das empresas do setor sucro-alcooleiro até a superveniência da data estabelecida acima no art. 1º, o cumprimento da respectiva obrigação, bem como das demais constantes do Protocolo Agroambiental, deverá constar como condicionante da respectiva licença postulada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário

Curitiba, 25 de janeiro de 2011.

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.