Portaria GS/SEMUT nº 17 de 04/03/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 mar 2011

Obriga os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes prestadores dos serviços constantes do art. 60, da Lei nº 3.882/1989 a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea "e" do inciso "I" do art. 91 do Decreto nº 8.162/2007.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no § 1º do art. 99-C do Decreto nº 8.162/2007;

Resolve:

Art. 1º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes prestadores dos serviços constantes do art. 60, da Lei nº 3.882/1989, nos itens abaixo relacionados, ficam obrigados a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea "e" do inciso "I" do art. 91 do Decreto nº 8.162/2007, gerado através do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut/directa:

ÍTEM DA LISTA DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
CNAE
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
J6201-5/00, J6204-0-00,
J6202-3/00, J6311-9/00,
J6203-1/00, J6202-3/00,
J6209-1/00
1.02
Programação.
 
1.03
Processamento de dados e congêneres.
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
M7112-0/00, M7119-7/02,
M7111-1/00, M7119-7/01,
M7120-1/00, M7119-7/03,
F4330-4/05, F4330-4/99,
F4330-4/02, F4330-4/03,
E3811-4/00, E3821-1/00,
E3812-2/00, E3822-0/00,
E3831-9/01, E3831-9/99,
E3832-7/00, E3839-4/01,
E3839-4/99, N8111-7/00,
N8121-4/00, N8129-0/00,
N8130-3/00, F7410-2/02,
E3600-6/01, N8122-2/00,
A0210-1/07, A0161-0/03,
F4299-5/99, F4291-0/00,
M7119-7/99, B0910-6/00,
B0500-3/02, B0600-0/02,
B0600-0/03, B0710-3/02,
B0721-9/02, B0722-7/02,
B0723-5/02, B0724-3/02,
B0729-4/01, B0729-4/02,
B0729-4/03, B0729-4/05,
B0810-0/01, B0810-0/02,
B0810-0/03, B0810-0/04,
B0810-0/05, B0810-0/06,
B0810-0/07, B0810-0/08,
B0810-0/09, B0810-0/10,
B0810-0/99, B0892-4/03,
B0899-1/01, B0899-1/02,
B0899-1/03, B0990-4/01,
B0990-4/02, B0990-4/03,
A0161-0/99
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08
Calafetação.
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
M7490-1/99, M7111-1/00,
M7112-0/00, M7319-0/04,
M7490-1/03, N8219-9/99,
J5811-5/00, J5812-3/00,
J5813-1/00, M7490-1/01,
M7311-4/00, M7319-0/02,
M7319-0/03, M7319-0/99,
N7740-3/00, M6911-7/02,
N8230-0/01, I5620-1/02,
M7020-4/00, F4399-1/01,
H5221-4/00, H5231-1/01,
I5510-8/01, K6462-0/00,
K6611-8/01, K6611-8/04,
K6612-6/01, K6630-4/00,
L6810-2/02, L6822-6/00,
N7740-3/00, N8299-7/04,
M6911-7/01, M6911-7/02,
R9319-1/99, K6621-5/01,
K6621-5/02, M6920-6/02,
M7020-4/00, K6621-5/02,
M6920-6/01, K6612-6/05,
M7320-3/00, H5221-4/00,
L6821-8/02, N8291-1/00,
K6491-3/00, N8230-0/01
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07
Franquia (franchising).
17.08
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12
Leilão e congêneres.
17.13
Advocacia.
17.14
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15
Auditoria.
17.16
Análise de Organização e Métodos.
17.17
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20
Estatística.
17.21
Cobrança em geral.
17.22
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Art. 2º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes que não se enquadrem no art. 1º desta portaria, assim como os já definidos na Portaria nº 022/2009-GS/SEMUT-NATAL(RN), de 01 de abril de 2009, poderão optar pela sua emissão, exceto os profissionais autônomos e o Microempreendedor Individual (MEI), assim considerados aqueles enquadrados no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e que atendam os requisitos da Resolução nº 58, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27 de abril de 2009.

Art. 3º Os prestadores de que trata o art. 1º desta portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias para a solicitarem o desbloqueio da senha, conforme previsto no § 10 do art. 99-C do Decreto nº 8.162/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Wagner Mendonça Ebara

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO Em Exercício