Portaria SMF-GS nº 17 de 31/03/2011

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 abr 2011

Prorroga a data de vencimento dos tributos municipais.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelos arts. 25, 74 e 112, todos da Lei nº 4.486/1996, Código Tributário Municipal,

Considerando que problemas técnicos na área de informática nos impediram de bem atender aos contribuintes que procuravam a Secretaria Municipal de Finanças e a seus postos de atendimento para emissão de documentos de arrecadação, de tributos administrados pelo Município de Maceió;

Resolve:

Art. 1º A data de vencimento dos tributos municipais, anteriormente fixada para o dia 31.03.2011, fica prorrogada para o dia 15.04.2011.

Art. 2º Os contribuintes que estejam de posse de documentos anteriormente emitidos com data de vencimento para o dia 31.03.2011 poderão, sem a necessidade de emissão de novo documento, quitá-los em qualquer agência do Banco do Brasil em Maceió, até o dia 15.04.2011.

Art. 3º Para os contribuintes que optarem em quitar seus documentos de arrecadação em qualquer outra instituição bancária, necessário se faz a emissão de novo documento, que poderá ser retirado na SMF ou em seus postos de atendimento, desta feita, com data de vencimento fixada para o dia 15.04.2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcilene de Oliveira Costa

Secretária Municipal de Finanças