Portaria CJF nº 17 de 09/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2010
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2010, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo nº 2010160185, bem como a autorização prevista no § 1º do art. 57 da Lei nº 12.017/2009 e as disposições contidas nas Portarias SOF/MP nº 04 e 05, de 17 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, será regida, no corrente exercício financeiro, pelos procedimentos estabelecidos nas Portarias SOF/MP nº 04 e 05/2010 e pelo contido nesta portaria.
Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão às seguintes diretrizes:
I - as seções judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos tribunais regionais federais para análise e consolidação;
II - os tribunais regionais federais encaminharão, em conformidade com a Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias, constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 04, as suas solicitações de créditos adicionais, bem como as das suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
III - O CJF, por meio da Secretaria de Administração, igualmente encaminhará as suas solicitações, também de acordo com a Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, após o recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.
Art. 3º Os prazos para encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças são os seguintes:
I - até 16 de março de 2010;
II - até 19 de agosto de 2010;
III - até 18 de outubro de 2010.
§ 1º As solicitações de créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa para a sua abertura deverão ser encaminhadas até a data-limite estabelecida no inciso II do presente artigo.
§ 2º Em caso de necessidade devidamente circunstanciada, os tribunais regionais federais e a Secretaria de Administração do Conselho poderão encaminhar, até 30 de novembro de 2010, a solicitação de abertura de crédito suplementar de que trata o § 1º do art. 57 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 7º da Lei nº 12.017/2009.
Art. 5º A cada solicitação de crédito suplementar, deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as metas dos respectivos subtítulos objeto do crédito suplementar.
Art. 6º As solicitações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido nos arts. 14 e 15 da Portaria SOF/MP nº 05/2010.
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias dependentes de autorização legislativa deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 15 da Portaria SOF/MP nº 05/2010.
Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) obedecerão aos prazos previstos nos arts. 3º e 7º desta portaria e deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 15 da Portaria SOF/MP nº 05/2010.
Art. 9º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças disporá de até quinze dias úteis para a análise e a consolidação das solicitações de créditos suplementares de que trata o art. 1º desta portaria.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA