Portaria MTur nº 17 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Torna sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, que transferiu competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo;

Considerando que o art. 25, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, prevê que o Poder Executivo estabelecerá em regulamento as definições dos tipos e categorias de classificação e qualificação de empreendimentos e estabelecimentos de hospedagem; e

Considerando a celebração do Convênio nº 711463/2009 entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e a Sociedade Brasileira de Metrologia - SBM, que tem por objeto o "Desenvolvimento de Matrizes para Classificação das diferentes modalidades de Meio de Hospedagem existentes e de nova Metodologia de Fiscalização, procedimentos necessários à realização do 'Projeto de Qualificação dos Serviços e Equipamentos Turísticos', tendo como base a Lei nº 11.771/2008 e o PNT 2007/2010.".

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002.

Art. 2º Revogar a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 376, de 14 de maio de 1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO