Portaria ICMBio nº 17 de 25/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN CANTO DA MATA", localizada no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente.

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 02010.003120/2005-98,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 3,63 ha (três hectares e sessenta e três ares), denominada "RPPN CANTO DA MATA", localizada no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, de propriedade de Vanessa Maria de Brito, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio da Vanessa, matriculado sob a matricula nº M-5543, livro nº 159, folhas 181/182, de 18 de março de 1996, registrado no Cartório do Tabelião 1º de notas da comarca de Pirenópolis/GO.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN CANTO DA MATA tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO