Portaria DEST nº 17 de 08/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 26, de 19 de dezembro de 2008.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 26, de 19 de dezembro de 2008, para 2.449 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove) empregados.

Art. 2º Fica a CMB autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Ficam 50 (cinqüenta) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte dos quadros da empresa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA