Portaria SEF nº 17 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009
Dispõe sobre o restabelecimento da inscrição do Centro Integrado de Guerra Eletrônica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, como filial do Comando do Exército.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 727, de 8 de outubro de 2007, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército,
Resolve:
Art. 1º Determinar ao preposto do Comandante do Exército, perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que providencie o restabelecimento da inscrição do Centro Integrado de Guerra Eletrônica, como filial do Comando do Exército, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na da data de sua publicação.
Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO