Portaria SF nº 17 de 31/01/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jan 2009
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de fevereiro de 2009 é de 1,02141799% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de fevereiro de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96976951 |
3 | 2,93974246 |
4 | 3,89990809 |
5 | 4,85036559 |
6 | 5,79121309 |
7 | 6,72254778 |
8 | 7,64446583 |
9 | 8,55706246 |
10 | 9,46043190 |
11 | 10,35466747 |
12 | 11,23986150 |
13 | 12,11610542 |
14 | 12,98348972 |
15 | 13,84210398 |
16 | 14,69203687 |
17 | 15,53337617 |
18 | 16,36620877 |