Portaria SF nº 17 de 31/01/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jan 2009

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de fevereiro de 2009 é de 1,02141799% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de fevereiro de 2009, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96976951
3
2,93974246
4
3,89990809
5
4,85036559
6
5,79121309
7
6,72254778
8
7,64446583
9
8,55706246
10
9,46043190
11
10,35466747
12
11,23986150
13
12,11610542
14
12,98348972
15
13,84210398
16
14,69203687
17
15,53337617
18
16,36620877