Portaria GS/SEMUT nº 17 de 17/03/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 mar 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Para que haja a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa pelo Departamento de Dívida Ativa - DEDAT, decorrente de Decisão Judicial, esta deverá, impreterivelmente, ser instruída com a petição inicial que a originou, bem como com a integra da decisão exarada nos autos da ação judicial a ser cumprida.

Art. 2º Deverá ser dado pleno cumprimento a decisão judicial pelo DEDAT, devendo este cumprimento ser delimitado pelo teor da decisão proferida nos autos judiciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS

Secretário Municipal de Tributação, Em Exercício