Portaria SMR nº 17 de 10/12/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 dez 2009

Atualiza o valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III, do artigo 225, da Lei Complementar nº 007/1997.

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2006 e Considerando:

a) o valor máximo de R$ 5.912,00 (cinco mil, novecentos e doze reais), atribuído ao valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III, do art. 225, da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997;

b) os arts. 509 a 511 da Lei Complementar nº 007/1997, que estabelecem a forma de conversão monetária pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no período de 1997 até 2000;

c) o art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 28 de dezembro de 2001, que determina a conversão em reais dos valores expressos em UFIR e a substituição desta, para efeito de atualização monetária anual, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, a partir de janeiro de 2000;

d) o Decreto nº 3.881, de 26 de dezembro de 2005, que estabelece o período de dezembro do ano anterior até novembro do ano em curso, para efeito de aplicação da atualização monetária anual prevista na Lei Complementar nº 97/2001;

e) o art. 3º da Lei Complementar nº 230, de 02 de maio de 2006;

f) os percentuais anuais acumulados correspondentes à variação do IPCA nos exercícios de 2000 a 2004;

g) a variação acumulada do IPCA de dezembro de 2008 a novembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2010, o valor venal territorial máximo de R$ 13.183,68 (treze mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), para efeito da isenção prevista no inciso III, do art. 225, da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

SANDRO RICARDO FERNANDES

Secretário Municipal da Receita