Portaria MDS nº 17 de 15/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2008
Expede instruções sobre a apostila de termo de convênio firmado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece instruções sobre a apostila de termo de convênio firmado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º A correção de inexatidão material, a atualização de dado e o registro de circunstância superveniente, que não caracterizem alteração do convênio firmado, serão feitos mediante apostila.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria considera-se inexatidão material o erro de escrita ou de digitação, o erra na grafia de nome próprio, o lapso na especificação de data, a referência equivocada a dispositivo legal.
Art. 4º A apostila destinada a corrigir inexatidão material será feita por servidor designado pelo titular da Secretaria responsável pela instrução do respectivo processo administrativo.
Art. 5º A apostila destinada a registrar atualização de dado ou circunstância superveniente será feita, de ofício ou a pedido do convenente, pelo titular da Secretaria responsável pela instrução do respectivo processo.
Art. 6º A apostila será precedida por manifestação da área técnica, que deverá informar o objetivo do ato e atestar que o registro não implica alteração do conteúdo do instrumento firmado.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS