Portaria CGO/DPRF nº 17 de 21/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2008

Altera a circunscrição das Delegacias e Postos da Polícia Rodoviária Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 25 e 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria / MJ nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça; e sub-delagadas pela Portaria de Delegação nº 064, de 24 de fevereiro de 2004, do Senhor Diretor-Geral do DPRF, e publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2005.

Considerando o que prevê o artigo 20 e demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a necessidade de implementação da fiscalização de trânsito;

Considerando o previsto no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, publicado no DOU em 04 de outubro de 1995 e a necessidade de implementar as ações voltadas à redução dos índices de criminalidade e;

Considerando a publicação do novo Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e as várias alterações já existentes na estrutura de funcionamento das Delegacias e Postos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a circunscrição das Delegacias da Polícia Rodoviária Federal no âmbito da 19ª SRPRF/PA, conforme tabela anexa.

Art. 2º Caberá ao Superintendente Regional, com base no art. 107 da Portaria/MJ nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, baixar Portaria estabelecendo a circunscrição dos Postos da Polícia Rodoviária Federal, observando-se os limites de circunscrição de cada Delegacia ora estabelecidos.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES

ANEXO

Delegacia Sede Circunscrição Quilometragem 
UF BR Ínicio Fim Parcial Acumulada 
Del. 01- Delegacia de Benevides Benevides PA 010 311,1 355,7 44,6 493,7 
PA 308 154,7 325,1 170,4 
PA 316 278,7 278,7 
Del. 02- Delegacia de Ipixuna Ipixuna PA 010 311 311 423 
PA 222 18 130 112 
Del. 03- Delegacia de Marabá Marabá PA 153 41,9 152,1 110,2 1.345,1 
PA 158 303 303 
PA 222 130,1 246,3 116,2 
PA 230 391 391 
PA 235 1,5 90,5 89 
PA 422 335,7 335,7 
Del. 04- Delegacia de Altamira Altamira PA 230 391,1 851 459,9 459,9 
Del. 05- Delegacia de Santarém Santarém PA 163 687 687 1.617,9 
PA 163 799 1.012 213 
PA 230 851,1 1.569 718 
Total 4.339,6