Portaria CNMP nº 17 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Delega ao Coordenador Processual a responsabilidade pela distribuição de processos efetuada por meio eletrônico.

O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art.41, caput, do Regimento Interno e do item 2, da Portaria CNMP-PRESI nº 6, de 5 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Afetar ao Coordenador Processual a responsabilidade pela distribuição de processos, que será efetuada por meio eletrônico e imediatamente, à medida em que forem cadastrados.

Art. 2º O Coordenador Processual deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria, no tocante à implementação das rotinas de trabalho e à sua operacionalização, podendo valer-se de outros servidores para auxiliá-lo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO

Procurador Regional da República

Secretário-Geral do CNMP