Portaria CNMP nº 17 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Delega ao Coordenador Processual a responsabilidade pela distribuição de processos efetuada por meio eletrônico.
O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art.41, caput, do Regimento Interno e do item 2, da Portaria CNMP-PRESI nº 6, de 5 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Afetar ao Coordenador Processual a responsabilidade pela distribuição de processos, que será efetuada por meio eletrônico e imediatamente, à medida em que forem cadastrados.
Art. 2º O Coordenador Processual deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria, no tocante à implementação das rotinas de trabalho e à sua operacionalização, podendo valer-se de outros servidores para auxiliá-lo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO
Procurador Regional da República
Secretário-Geral do CNMP