Portaria FUNAI nº 17 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008
Estabelece restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área que especifica, até a publicação da homologação da demarcação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante dos relatórios encaminhados pela Frente de Proteção Etno-Ambiental Envira/CGII,
CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 6.001/1973, resolve:
Art. 1º Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, até a publicação da homologação da demarcação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados - CGII.
II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:
a) declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interessado(s);
b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.
Parágrafo único. A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.
Art. 2º A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.
Art. 3º Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.
Art. 4º Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etno-Ambiental Envira/CGII - FUNAI.
Art. 5º A área a que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA IGARAPÉ TABOCA DO ALTO TARAUACÁ, localizada no município de Jordão, Estados do Acre, com superfície aproximada de 287 ha e perímetro aproximado de 7 km, com os seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'18,9" S e 71º54'22,4" Wgr., segue por linha reta, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º- 25'51,9" S e 71º 53'48,3" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'37,8" S e 71º52'47,2" WGr, localizado no limite norte da terra indígena Alto Tarauacá. SUL: do ponto antes descrito, segue por linha reta, pelo limite norte da terra indígena Alto Tarauacá, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 09º26'40,1373" S e 71º52'54,8346" WGr.; daí, segue por linha reta, ainda pelo referido limite, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 09º26'43,5873" S e 71º53'24,2684" WGr.; daí, segue por uma linha reta, ainda pelo referido limite, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 09º26'47,5631" S e 71º53'58,2236" WGr.; daí, segue por uma linha reta, ainda pelo referido limite, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'49,5" S e 71º54'15,1" WGr, situado no limite norte da terra indígena Alto Tarauacá. OESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, até encontrar o ponto P-01 inicial desta descrição perimétrica. OBS: As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. 2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-C-I (MI-1453) - 1:100.000 - DSG - 1987.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA