Portaria SUTRI nº 17 de 03/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

63
GJO Comércio e Representações Ltda
062.926682.0015
Belo Horizonte
64
Belmed Eletromedicina Ltda
062.594275.0059
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

VANESSA TEREZINHA D'AQUINO FILARDI

Diretora da Superintendência de Tributação - em exercício